TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Policial Militar. Gratificação Temporária por Participação em Programa de Capacitação em Operações Policiais Militares de Ocupação Estratégica Temporária e Polícia de Proximidade (POEPP). Pretensão de incorporação da referida gratificação ao soldo. Procedência do Pedido. Reforma. A Lei Estadual 6.840/2014 extinguiu a Gratificação Temporária por Participação em Programa de Capacitação, bem como definiu que a gratificação seria totalmente incorporada ao soldo dos policiais militares sem, contudo, atrelar este aumento aos anos de 2015 e 2019. Conforme disposto nos §§ 2º e 3º da Lei 6.840/14, art. 2º, não houve determinação de supressão imediata do valor da gratificação da remuneração dos policiais, mas sua retirada gradual e progressiva até que completamente absorvida por futuras majorações no soldo. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação da gratificação seria pago sob a forma de Resíduo, até que fosse completamente absorvido por majorações do soldo. Ausência de comprovação de que os valores não venham sendo incorporados nos vencimentos, ou que o cálculo esteja sendo realizado de maneira equivocada. Precedentes desta Corte de Justiça. Recurso a que se dá provimento.
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