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DOC. 194.9335.7000.1200

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda à constituição do estado da paraíba (emenda constitucional 21/2006). Limitações ao poder constituinte decorrente. Prerrogativa que não se reveste de caráter absoluto. Norma constitucional estadual que instituiu, em favor dos ex-governadores daquela unidade da federação, subsídio mensal e vitalício, em valor igual ao percebido pelo chefe do poder executivo local no curso de seu mandato. Inadmissibilidade. Indevida outorga de tratamento privilegiado a cidadãos que não mais se acham no desempenho da função pública. Inexistência de motivo razoável que justifique a ruptura da ordem isonômica. Ofensa ao postulado da igualdade e transgressão ao primado da ideia republicana. Doutrina. Precedentes. Reafirmação da consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Parecer da procuradoria geral da república pela inconstitucionalidade do § 3º da ce/pa, art. 54, da do estado da paraíba, na redação dada pela EC estadual 21/2006. Ação direta julgada procedente.

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