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DOC. 194.9122.7002.0100

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal. Súmula Vinculante 24/STF. Aplicação a fatos anteriores à sua edição. Possibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O Supremo Tribunal Federal tem admitido a aplicação da Súmula Vinculante 24/STF a fatos anteriores à sua edição, porquanto o respectivo enunciado apenas sintetiza a jurisprudência dominante desta Corte e, dessa forma, não pode ser considerada como retroação de norma mais gravosa ao réu. Precedentes.

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