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DOC. 194.8920.1006.7600

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Efeitos financeiros da revisão. Data da concessão do benefício.

«1 - É assente no STJ o entendimento de que o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve retroagir à data da concessão do benefício e não a partir da citação, uma vez que o deferimento da ação revisional representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado, não obstante a comprovação posterior do salário de contribuição. Para o pagamento dos atrasados, impõe-se a observância da prescrição quinquenal.

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