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DOC. 194.8920.1006.2000

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Relação de trato sucessivo. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Omissão da administração. Súmula 85/STJ. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

«1 - A jurisprudência do STJ entende que nas causas em que se discute recebimento de vantagens pecuniárias, nas quais não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação.

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