TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. 1.
Escorreito o decreto condenatório. Muito embora a defesa não tenha questionado a materialidade e autoria delitivas, consigna-se que os elementos de informação colhidos na fase administrativa e a prova oral coligida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa comprovam, indene de dúvidas, que o réu praticou o crime a ele imputado na exordial acusatória.
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