TJRJ. . DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Suspensão da tramitação do feito. Inconformismo. Verifica-se que os agravantes pretendem em suas razões recursais, de fato, a adjudicação de bens relacionados nos autos de origem. Contudo, em mera análise, infere-se que tal pleito ora formulado resta prejudicado em decorrência do que já fora decidido nos autos do AI 0074955-02.2020.8.19.0000, onde houve determinação ex officio para a realização de avaliação por perito nomeado pelo juiz, para confirmar se os bens da empresa pública agravada seriam inservíveis ou não, antes de qualquer adjudicação pelas partes, para fins de prosseguimento dos atos de execução, sobrevindo a matéria em discussão, portanto, afeta à preclusão, nesta seara; não se admite, portanto, violação à coisa julgada formada naqueles autos. Não conhecimento do recurso, por inadmissibilidade.
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