TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE TRECHO (ART . 896, § 1º-A, I, DA CLT). Em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos temas objetos do recurso, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada, no início das razões recursais, não atende o disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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