Carregando…

DOC. 194.5304.3630.6247

TJRJ. Apelação. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Insuportabilidade financeira da adquirente. Alegada perda do objeto em relação ao pedido de rescisão do contrato, eis que realizado a Leilão extrajudicial do imóvel, do que resultaria, supostamente, a impossibilidade de devolução de qualquer quantia. Tese que configura vedada inovação recursal. O consumidor que deixou de reunir condições financeiras de prosseguir na solução do débito contraído pode vir a Juízo requerer a extinção do contrato, já que não lhe deve ser subtraído o direito de reclamar a devolução das prestações pagas, ante o que dispõem os arts. 51, II, e 53 do CDC. Ré apelante que não nega que o percentual de retenção fixado em 25% está dentro do patamar adequado para indenizar a incorporadora das despesas gerais e desestimular o rompimento unilateral do contrato. Não há falar em perda total das arras confirmatórias, porquanto compuseram o preço e, com o desenvolvimento da relação negocial e pagamento de prestações subsequentes, ostentaram a natureza jurídica de princípio de pagamento, razão por que devem ser contabilizadas para fins de restituição parcial, sob pena de enriquecimento sem causa. Incabível o abatimento das despesas de rateio de ligações definitivas dos serviços públicos, sob pena de ofensa à boa-fé objetiva, visto que a adquirente não foi imitida na posse do imóvel. Despesas de seguro que constitui obrigação acessória assumida por conta da promessa de compra e venda, por ser de exigência legal, integrantes dos custos administrativos, razão pela qual devem ser incluídos no montante total pago pela demandante, já que o percentual de retenção fixado se destina justamente à cobertura desses gastos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito