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DOC. 194.5091.1959.6985

TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. Extinção por ausência de interesse de agir. Pretensão voltada à condenação da Fazenda Pública do Estado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Possibilidade. Carência superveniente do interesse de agir. Execução fiscal que teve prosseguimento e foi redirecionada ao embargante mesmo após o cancelamento da CDA. Erro que não se justifica, devendo o Estado reverter ao apelante os valores que despendeu a título de custas e despesas processuais, com atualização monetária a partir de cada desembolso. Honorários advocatícios de sucumbência fixados por equidade. Aplicação do princípio da causalidade. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte

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