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DOC. 194.4294.1567.2031

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Luciana Cristina Moreti contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. A sentença teve fundamento na ausência de regularização da representação processual, diante da não apresentação de procuração com firma reconhecida ou comparecimento da parte em cartório judicial para ratificação do mandato, conforme determinado pelo juízo de origem.

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