STF. Recurso extraordinário. Prequestionamento do tema constitucional. Matéria trabalhista.
«Se se alega ofensa a coisa julgada no acórdão relativo a revista, cumpria ter sido ventilada a matéria constitucional do CF/67, Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, § 3º, desde logo, nos embargos ao Pleno do TST. Foi inoportuno, assim, o prequestionamento do tema, somente por ocasião do agravo regimental contra o despacho que não admitiu os embargos. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido. CPC/2015, art. 3º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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