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DOC. 194.3813.1000.3200

TJSP. Medicamento. Alteração, de Ofício, do polo passivo. CPC/2015, art. 2º. Por força de disposição constitucional, a obrigação de prestar assistência farmacêutica é solidária e concorrente entre os entes da federação, podendo ser acionada qualquer das três esferas de governo. Desnecessidade de alteração do polo passivo da ação. Impossibilidade de substituição da vontade da parte pela do julgador, sob pena de ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. Recurso provido.

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