TJPR. Tributário. Execução fiscal. Prescrição quinquenal intercorrente reconhecida. Custas processuais. Serventia oficializada. Isenção. Apelação. Provimento parcial. Reexame necessário conhecido de ofício. Sentença reformada em parte. CPC/2015, art. 2º.
«A sentença ilíquida está obrigatoriamente submetida a reexame necessário, nos termos do CPC/1973, art. 475, I, porque não incide a exceção do CPC/1973, art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme Súmula 490/STJ («A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas»).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito