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DOC. 194.2291.0479.0865

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Responsabilidade civil do Estado - Indenização por danos morais e materiais - Autora que em razão de problemas no parto da segunda filha, optou pela laqueadura por ocasião do terceiro parto, submetendo-se aos procedimentos preparatórios necessários - Terceiro parto realizado sem, contudo, realização da laqueadura, fato não informado à autora que, por isso, surpreendeu-se ao saber que estava grávida pela quarta vez - Falha do hospital tanto em não realizar o procedimento de laqueadura, sem demonstração de motivo para tanto, bem como em não informar a parte autora de que o procedimento não foi realizado - Sentença de procedência, em parte - Danos materiais fixados e meio salário mínimo até a maioridade da quarta filha - Danos morais fixados em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - Reexame necessário - Dever de indenizar caracterizado - Inteligência do art. 37, §6º, da CF/88- Demonstrado nexo de causalidade entre os danos sofridos pela autora, ausente culpa exclusiva ou concorrente da vítima - Razoabilidade do quantum arbitrado pelo juízo a quo - Sentença mantida - Reexame necessário não provido

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