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DOC. 194.1630.6000.5600

STF. Prisão preventiva. Flagrante. Tráfico de drogas. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória.

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