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DOC. 194.1601.2000.5900

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Precatório. Juros moratórios no prazo previsto na CF/88, art. 100, § 5º. Re 1591.085/rg. Rel. Min. Ricardo lewandowski, tema 147/STF da repercussão geral. Súmula Vinculante 17/STF. Inexistência de violação à coisa julgada recurso extraordinário provido.

«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º.

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