STJ. Processual civil. Recurso especial. Hipoteca Judiciária. Possibilidade de sua constituição quando recebida apelação em ambos os efeitos. CPC/1973, art. 466. CPC/2015, art. 495.
«- A hipoteca judiciária constitui um efeito secundário da sentença condenatória e não obsta a sua efetivação a pendência de julgamento de apelação recebida em ambos os efeitos.
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