STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso para ingresso nas atividades notarial e de registro do Estado do Paraná. Oficial de cartório. Designação precária. Exclusão do certame da serventia pela qual responde. Inexistência de direito líquido e certo. Titularidade. Necessidade de concurso público de provas e títulos. Recurso não provido.
«1. A promoção do Concurso Público para Ingresso na Atividade Notarial e Registral com o preenchimento de vagas nas serventias concretiza princípios norteadores da Administração Pública na atuação de suas atividades precípuas, elencados na CF/88, art. 37, caput, em especial os da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.
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