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DOC. 193.9021.6447.9347

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE SANTANA DO LIVRAMENTO - DAE. TEMA 1184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DEFINE O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR.

1. Da leitura do tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, a extinção da execução de baixo valor pela ausência de interesse de agir deverá observar a competência constitucional de cada ente federado2. No âmbito do Município de SantAna do Livramento, através da Lei Municipal 6.924/2015, foi autorizado ao Departamento de Água e Esgotos de SantAna do Livramento - RS - DAE a não ajuizar ações de cobrança de Dívida Ativa em relação a créditos cujo montante seja igual ou inferior à um salário minimo nacional.3. O crédito perseguido na presente execução fiscal ultrapassa o montante definido em lei, não podendo ser considerada execução de baixo valor. Precedentes.4. Apelação provida para determinar o prosseguimento da execução fiscal.

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