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DOC. 193.8906.4600.1306

TJSP. APELAÇÃO - MANDATO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ADVOGADA QUE ATUOU DE FORMA NÃO DILIGENTE EM RELAÇÃO À DEFESA DOS INTERESSES DO MANDANTE EM PROCESSO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - SENTENÇA DESFAVORÁVEL AO MANDANTE NÃO LASTREADA UNICAMENTE NA REVELIA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MÁ ATUAÇÃO DA ADVOGADA E OS PREJUÍZOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO MANDANTE - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO E PROVIDO O DA RÉ.

Embora a advogada contratada para a defesa judicial dos interesses do mandante não tenha agido diligentemente, eis que não apresentou contestação, acarretando a aplicação da revelia à parte, a sentença ali proferida não se baseou unicamente na revelia, mas também nas provas juntadas à inicial, de forma que os danos materiais sofridos pelo mandante não podem ser imputados à mandatária, inexistindo tampouco danos morais, o que acarreta a improcedência da ação indenizatória

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