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DOC. 193.8802.9907.7684

TST. AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS. PERÍODO ENTRE JULHO DE 2013 A OUTUBRO DE 2014. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO.

No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice das Súmulas 126 e 333, a qual pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.

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