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DOC. 193.8802.7000.9500

STF. Nulidade processual e ausência de prejuízo

«- A disciplina normativa das nulidades processuais, no sistema jurídico brasileiro, rege-se pelo princípio segundo o qual «Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa» (CPP, art. 563 grifei). Esse postulado básico - pas de nullité sans grief - tem por finalidade rejeitar o excesso de formalismo, desde que eventual preterição de determinada providência legal não tenha causado prejuízo para qualquer das partes. Precedentes.»

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