Carregando…

DOC. 193.8790.7002.0000

STF. Agravo regimental. Inquérito. Declínio de competência. Aplicação de entendimento do pleno do Supremo Tribunal Federal na questão de ordem da ação penal 937. Retorno dos autos ao juízo da 11ª Vara da seção judiciária do estado de Goiás. Mandatos distintos exercidos sem solução de continuidade. Assunção a cargo parlamentar vago na condição de suplente. Prorrogação de competência. Impossibilidade. Insurgência desprovida.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar Questão de Ordem suscitada nos autos da AP 937, de relatoria do eminente Ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a competência desta Corte para processar e julgar parlamentares, nos termos da CF/88, art. 102, I, «b», restringe-se aos delitos praticados no exercício e em razão da função pública.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito