STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e ambiental. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência legislativa. Lei estadual que dispensa atividades agrossilvipastoris do prévio licenciamento ambiental. Invasão da competência da união para editar normas gerais sobre proteção ambiental. Direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e princípio da prevenção. Inconstitucionalidade.
«1 - A competência legislativa concorrente cria o denominado «condomínio legislativo» entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas na CF/88, art. 24, da; e aos segundos o exercício da competência complementar - quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF/88, art. 24, § 2º) - e da competência legislativa plena (supletiva) - quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF/88, art. 24, § 3º).
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