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DOC. 193.8274.4004.7300

STJ. Processual civil. Recurso especial. Apreciação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade. Alegada violação da Resolução 3/2016 do STJ. Norma que não se amolda ao conceito de Lei. Reclamação constitucional rejeitada pelo tribunal a quo. Necessidade de revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos. Impossibilidade na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.

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