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DOC. 193.8274.4003.8400

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/1994. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Parcelas de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. A defasagem remuneratória deve ser apurada em liquidação de sentença. Súmula 83/STJ.

«1 - O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). A propósito: AgInt no AREsp. 11.323.485/MT, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/10/2018.

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