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DOC. 193.8274.4002.6200

STJ. Processual civil. Correção monetária. Alegação de ofensa à coisa julgada. Índice previsto em manual de cálculo da cjf. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 143/e/STJ): «(...) O título executivo judicial formado no processo de conhecimento determinou que as parcelas em atraso devem ser corrigidas nos moldes do Provimento 64/05 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, da Lei 6.899/1981 e das Súmula 148/STJ e Súmula 8/STJ. O acórdão embargado foi claro no sentido de que a interpretação do título revela que para efeito de correção monetária não foi fixado um indexador específico, mas sim determinado o seu cômputo «na forma da lei», ou seja, diante das alterações legislativas no curso da execução, cabe ao Juízo se manifestar acerca da matéria, integrando o título judicial. Os Manuais de Cálculos aprovados pelo CJF apenas norteiam a elaboração de cálculos no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, não se sobrepondo à lei. Todas as questões estão superadas ante a eficácia preclusiva da coisa julgada, e deve ser respeitado o título judicial exequendo, do modo como foi constituído (...)».

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