STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Reajuste salarial. Diferenças remuneratórias. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Omissão da administração. Prestação de trato sucessivo. Agravo interno do estado do Ceará a que se nega provimento.
«1 - Cuida-se de ação na qual são pleiteadas diferenças remuneratórias. Consoante entendimento desta Corte, nas causas em que se discute o recebimento de vantagens pecuniárias, onde não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. Precedentes: AgInt no REsp. 11.631.623/PA, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 29/9/2017; REsp. 11.645.378/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/4/2017; AgRg no AREsp. 1397.710/PB, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 29/10/2013.
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