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DOC. 193.8242.3000.5300

STF. Embargos de declaração. Direito do trabalho. Competência da justiça do trabalho. Execução. Responsabilidade solidária/subsidiária. Desconsideração da pessoa jurídica. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.

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