STJ. Habeas corpus. Fraude a licitação e organização criminosa. Operação ressonância. Prisão domiciliar. Risco à ordem pública. Suficiência de cautelas menos gravosas. Ordem concedida.
«1 - O édito prisional, substituído por prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não carece de fundamentação, pois, para evidenciar o periculum libertatis, o Juiz faz referência à magnitude e à lesividade anormal dos fatos tidos como delituosos, praticados com profissionalismo e habitualidade em contexto de organização criminosa, com gravidade lesiva ímpar para interesses sensíveis relacionados à saúde pública.
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