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DOC. 193.8082.8010.6500

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Comutação de penas. Decretos 6.706/2008 e 7.046/2009. Novo crime. Falta grave. Não interrupção do prazo para concessão da benesse. Prática da infração fora do período de 12 (doze) meses anterior à publicação da norma. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.

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