STJ. Processual penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária previsto na Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Requisição de informações pela Receita Federal diretamente a instituições bancárias. Possibilidade. Constituição de crédito tributário. Remessa dos dados para fins de instauração de persecução penal. Validade. Recurso desprovido.
«1 - Esta Quinta Turma, recentemente decidiu: «no julgamento do RHC 175.532/SP, assentou-se que o envio dos dados sigilosos pela Receita Federal à Polícia ou ao Ministério Público, após o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva de crédito tributário, decorre de mera obrigação legal de se comunicar às autoridades competentes a possível prática de ilícito, o que, por certo, não pode representar ofensa ao princípio da reserva de jurisdição. Portanto, não há se falar em ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, em virtude do compartilhamento com o Ministério Público para fins penais, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal e compartilhados no cumprimento de seu dever legal, sem autorização judicial, por ocasião do esgotamento da via administrativa fiscalizatória, em virtude da constatação de possível prática de crime tributário. Essa é exatamente a hipótese dos autos, motivo pelo qual não há qualquer irregularidade na representação fiscal para fins penais que subsidiou a denúncia apresentada contra o recorrente, não havendo se falar, portanto, em nulidade. Reformulação parcial do ponto de vista originário do Relator» (HC 1464.896/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 01/10/2018).
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