STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Contrato de mútuo. Cessão de direitos após 25/10/1996. Necessidade de anuência da instituição financeira. Parâmetros definidos no julgamento do recurso especial repetitivo 11.150.429/CE. agravo interno desprovido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada por ocasião do julgamento do REsp. 11.150.429/CE, sob o rito dos recursos repetitivos, é no sentido de que, na cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, realizada após 25/10/1996, é indispensável a anuência da instituição financeira mutuante para que o cessionário adquira legitimidade ativa para demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos em decorrência do contrato de gaveta.
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