STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL declarados fora do prazo. Medida Provisória 783/2017. Acórdão fundamentado no contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - Trata-se na origem de Mandado de Segurança interposto pelo recorrente contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC objetivando que seja autorizado a utilizar no PERT seus créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/15, embora a declaração da E CF/88 tenha sido feita após julho de 2016.
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