STJ. Administrativo. Execução de sentença. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação de conhecimento. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo ajuizado pelo sindicato. Interrupção do prazo. Reinício do lapso pela metade.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a ação de execução prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Porém, o prazo prescricional foi interrompido com o ajuizamento da Ação de Execução coletiva pelo Sindicato, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva.
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