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DOC. 193.8082.8004.1200

STJ. Processual civil. FGTS. Expurgos inflacionários. Ausência de saldo nos períodos entre dezembro/1988 e fevereiro/1989 e em abril/1990. Correção monetária e diferenças indevidas. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - A Corte de origem entendeu que «não se cuida, portanto de descaracterizar a legitimidade da CEF para responder sobre os expurgos de fevereiro/89 e abril/90, notadamente em face do entendimento jurisprudencial pacífico neste sentido. Trata-se, sim, de alteração do período de apuração do saldo pelo autor no curso do processo, diante da ausência de comprovação de saldo nas datas em que devidos os expurgos do FGTS» (fls. 221, e/STJ).

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