STJ. Tributário. Ipva. Responsabilidade solidária do alienante. Ausência de comunicação ao órgão de trânsito. CTB, art. 134. Incidência somente com relação às infrações de trânsito.
«1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, embora o dispositivo atribua ao antigo proprietário a responsabilidade de comunicar ao órgão executivo de trânsito a transferência do veículo, sob pena de ter que arcar solidariamente com as penalidades impostas, a referida disposição legal somente incide nas infrações de trânsito, não se aplicando a débitos tributários relativos ao não pagamento de IPVA, por não serem relacionados à violação a regras de trânsito.
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