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DOC. 193.8082.8003.3200

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção sem Resolução do mérito. Abandono de causa. Intimação pessoal da Fazenda Pública para demonstrar interesse no prosseguimento do feito. Parte que se mantém inerte.

«1 - Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa.

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