STJ. Administrativo. Juros de mora entre a expedição do precatório e seu pagamento. Conciliação. Pagamento apenas se houver mora quanto ao novo crédito.
«1 - A questão não se resume simplesmente em saber se incidem juros moratórios no caso de pagamento de precatório após o prazo constitucional, pois houve conciliação entre as partes. A imposição dos juros de mora não foi decidida no termo de conciliação, mas em outro momento, a saber, quando da apreciação do ponto pelo Juiz Coordenador da ASPREC/CEPREC, que aplicou a Súmula Vinculante 17/STF e entendeu que, «durante o período previsto no § 1º da CF/88, art. 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos».
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