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DOC. 193.7580.2005.0300

STJ. Processual civil. Recurso especial. Citação por edital. Inobservância do CPC/1973, art. 232, III. Nulidade reconhecida pelo acórdão recorrido. Alegação de ausência de prejuízo. Incursão no contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o recorrente sustenta que inexistiu prejuízo à defesa da outra parte, motivo pelo qual entende ter havido mera irregularidade na citação editalícia.

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