STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.
«1 - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por Fernanda Vieira Alves contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que denegou a Segurança em impetração em que a recorrente pleiteava sua nomeação para o cargo de Fisioterapeuta Especialista em UTI, para o qual fora aprovada, além do número de vagas previsto no edital, em concurso público lançado pelo Estado de Rondônia.
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