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DOC. 193.7580.2000.6900

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por idade rural. Condição de trabalhador rural. Não comprovação. Início de prova material que não foi corroborada pela prova testemunhal, avaliada como frágil e contraditória. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Ampliação da prova testemunhal. Tese não debatida. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Não atendimento da regra transitória da Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º. Fundamento não atacado. Razões recursais desassociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

«1 - É devida a aposentadoria por idade ao trabalhador rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, por um início de prova material, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período de carência.

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