TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR ESTADUAL. DECRETO ESTADUAL 45.563/2016. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DESCONTOS CONSIGNADOS ABAIXO DO LIMITE DE 35% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO APELANTE (EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS). POSSIBILIDADE DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE (TEMA 1.085 DO STJ). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Apela o autor, reiterando a assertiva de que 72% de sua renda está sendo consumida por seus empréstimos consignados, razão pela qual se enquadra nos requisitos da lei do superendividamento. Aduz que também são descontos obrigatórios aqueles destinados à pensão alimentícia, bem assim que não deve ser aplicado ao caso concreto o Decreto Estadual 25.547/9, para requerer o provimento do recurso, no sentido da procedência dos pedidos.
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