TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. HOTEL. HIGIENIZAÇÃO DE QUARTOS E BANHEIROS. 1.
No contexto fático probatório em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo pelo exercício da função de camareira, em que comprovada a higienização de quartos e banheiros de hotel, harmoniza-se com o item II da Súmula 448/TST: II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.». Precedentes. 2. Inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito