TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO RÉU - ACOLHIMENTO EM PARTE 1.
Inconformismo do réu limitado à condenação por indenização em danos morais, seus consectários legais e a compensação de valores - Incontroversa a falsidade da assinatura da consumidora posta no contrato - Danos morais caracterizados - Indenização reduzida para R$5.000,00, ante à demora no ajuizamento da ação - 2. Juros de mora que deveriam incidir desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual - Contudo, ausente recurso da autora, e sendo vedada a reformatio in pejus, mantém-se o termo inicial de incidência dos juros de mora a partir da citação - 3. Compensação da condenação imposta ao réu com os valores comprovadamente creditados à autora que se mostra acertada - Incabível determinação de restabelecimento de contrato anterior ou de compensação da condenação com os valores utilizados para a quitação do contrato anterior - Lide que se limita ao contrato impugnado pela parte autora, o qual foi objeto de perícia grafotécnica, cuja falsidade da assinatura restou comprovada - 4. Condenação ao pagamento das custas e despesas processuais à parte vencida, que encontra amparo legal no art. 82, §2º do CPC - Condenação mantida - 5. Sentença parcialmente reformada - Sem majoração dos honorários advocatícios recursais, conforme Tema 1.059 do STJ - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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