TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. DESERÇÃO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT
de origem considerou deserto o Recurso de Revista da parte agravante, haja vista apresentação irregular da documentação exigida pelo Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista (CLT, art. 899, § 11). No caso, a parte Agravante não trouxe aos autos a certidão de regularidade da sociedade segurada frente à SUSEP. Diante de tal constatação, não há falar-se no seguimento do Recurso de Revista, tendo em vista a ausência do cumprimento de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do apelo. Precedentes. Constata-se, pois, que a decisão Agravada foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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