STF. Reintegra. Decretos 8.415 e 8.543/2015. Benefício. Redução do percentual. Anterioridade. Precedentes. Promovido aumento indireto de tributo mediante redução da alíquota de incentivo do regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra, cumpre observar o princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas «b» e «c» do, III da CF/88, art. 150. Precedente. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 2.325/df, pleno, relator Ministro marco aurélio, acórdão publicado no diário da justiça de 6/10/2006.
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