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DOC. 193.6830.5000.2500

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interposição em 16/08/2018. Ausência de prequestionamento. Matéria constitucional alegada apenas nos segundos embargos de declaração. Inovação. Impossibilidade. Óbices da Súmula 282/STF e Súmula 356 STF/STF.

«1 - É inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido, sendo tardia sua veiculação apenas nos embargos de declaração. Precedentes. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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