STF. Agravos internos. Recursos extraordinários. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Violação ao devido processo legal, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Ofensa constitucional reflexa. Princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Conformidade do acórdão recorrido com o entendimento da corte suprema.
«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito